Súmula nº: 001
Enunciado: É inexigível licitação para contratação de serviços de advocacia, desde que os profissionais sejam pré-qualificados pelo órgão contratante, comprovando junto ao órgão de controle externo, pelo menos, os seguintes requisitos: qualificação técnica e econômica, notória especialização e pré-fixação de valores.
Data Edição: 11/05/2011
Data Publicação: 15/05/2011
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
---|---|---|
040/00008060/1994 | 09/05/1996 | Peça Analisada - P001 |
040/00008540/1998 | 14/03/2002 | Peça Analisada - P001 |
040/00010145/1995 | 25/11/1997 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 002
Enunciado: Nos casos em que a contratação por inexigibilidade de licitação se fundamentar na inviabilidade de competição, esta demonstrada por Certidão de Exclusividade, caberá à jurisdicionada proceder a verificações adicionais no referido documento, promovendo, quando necessário, o certame licitatório, no intuito de primar pela transparência nas contratações.
Data Edição: 11/05/2011
Data Publicação: 15/05/2011
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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040/00001137/2003 | 20/02/2006 | Peça Analisada - P001 |
040/00001141/2010 | 25/08/2010 | Peça Analisada - P001 |
040/00001860/2010 | 18/04/2011 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 003
Enunciado: Para fins de aplicação das Emendas Constitucionais n°s 41/03 e 47/05, define-se carreira como o escalonamento de determinado cargo em classe.
Data Edição: 11/05/2011
Data Publicação: 15/05/2011
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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004/00000633/2007 | 08/06/2009 | Peça Analisada - P001 |
004/00115906/2006 | 09/08/2010 | Peça Analisada - P001 |
005/00501044/2007 | 28/07/2010 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 004
Enunciado: Após o registro inicial de aposentadorias e pensões, somente devem ser remetidos ao TCMRJ processos nos quais tenha ocorrido mudança de fundamento legal do ato de concessão ou das parcelas remuneratórias.
Data Edição: 11/05/2011
Data Publicação: 15/05/2011
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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040/00004966/1989 | 14/12/1989 | Peça Analisada - P001 |
040/00001578/1999 | 03/08/1999 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 005
Enunciado: Nos convênios celebrados com o Município do Rio de Janeiro são vedadas quaisquer rubricas tendentes a remunerar o convenente com despesas alheias ao objeto pactuado.
Data Edição: 10/10/2016
Data Publicação: 10/10/2016
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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040/00006023/2012 | 12/07/2016 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 006
Enunciado: Para fins exclusivamente de deferimento de pensão por óbito de servidor vinculado ao Funprevi, há necessidade de prévia comprovação da dependência econômica do cônjuge separado de fato, equiparando-o à condição de companheira(o), considerada a finalidade do sistema público de previdência.
Data Edição: 12/03/2012
Data Publicação: 20/03/2012
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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005/00502600/2006 | 19/05/2010 | Peça Analisada - P001 |
005/00502653/2006 | 26/05/2010 | Peça Analisada - P001 |
005/00506297/2008 | 04/08/2010 | Peça Analisada - P001 |
005/00509523/2008 | 04/08/2010 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 007
Enunciado: Nas licitações, a apuração dos valores estimados será estabelecida tomando por base o menor preço e, nos casos em que a legislação permita a sua não utilização, deverá o órgão justificar o critério escolhido desconsiderando as propostas incompatíveis com a realidade de mercado, em atenção ao Princípio da Economicidade.
Data Edição: 12/03/2012
Data Publicação: 20/03/2012
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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040/00001524/2001 | 12/06/2001 | Peça Analisada - P001 |
040/00004107/2000 | 21/11/2000 | Peça Analisada - P001 |
040/00006277/2003 | 24/04/2006 | Peça Analisada - P001 |
040/00004262/2001 | 02/10/2002 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 008
Enunciado:
É obrigatória a aferição de contribuição previdenciária como segurado autônomo, para fins de aposentadoria e fixação de proventos dos servidores municipais, exceto dos que reúnam as condições para se aposentarem até 27/4/2011, admitindo-se até esta data, as averbações de tempo de serviço como acadêmico bolsista e residente médico. - CANCELADA na 4ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada em 01/02/2018, conforme publicado no D.O. Rio n.º 219, de 07/02/2018, página 78, 1ª coluna e no D.O. Rio n.º 240, de 14/03/2018,
página 98, 1ª coluna.
Data Edição: 12/03/2012
Data Publicação: 20/03/2012
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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009/00516972/2009 | 27/04/2011 | Peça Analisada - P001 |
009/00535490/2009 | 18/05/2011 | Peça Analisada - P001 |
009/52000014/2010 | 25/05/2011 | Peça Analisada - P001 |
009/73000003/2010 | 27/07/2011 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 009
Enunciado: Viola o princípio da economicidade a não utilização da média aritmética da distância entre o local da obra e os 3 (três) locais de descarte de materiais de obras e serviços de engenharia mais próximos, considerando os existentes na lista das empresas licenciadas para a destinação ambiental de Resíduos de Construção Civil, para fins de estimativa da Distância Média de Transporte (DMT) usada na formulação do preço de referência, ressalvada a possibilidade de haver justificação técnica no processo que demonstre ser mais vantajosa a adoção de outro critério.
Data Edição: 08/11/2018
Data Publicação: 08/11/2018
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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040/00001106/2014 | 25/03/2014 | Peça Analisada - P001 |
040/00006260/2015 | 10/12/2015 | Peça Analisada - P001 |
040/00006020/2013 | 10/12/2013 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 010
Enunciado: Admite-se, excepcionalmente, para os servidores que tenham reunido os requisitos de aposentação até 27/4/2011, a averbação do tempo de serviço prestado como estagiário, acadêmico bolsista ou residente médico, para fins de aposentadoria, independentemente da comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária como segurado autônomo.
Data Edição: 16/07/2021
Data Publicação: 20/07/2021
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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009/71000141/2011 | 01/02/2018 | Peça Analisada - P001 |
009/65000229/2011 | 01/02/2018 | Peça Analisada - P001 |
009/21000026/2012 | 20/12/2018 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 011
Enunciado: O aproveitamento do tempo de serviço apurado como residente médico até 1º/11/1982 dispensa a prova de recolhimento de contribuição previdenciária como segurado autônomo, para fins de aposentadoria, mesmo para aqueles servidores que não tenham reunido as condições de aposentação até 27/4/2011.
Data Edição: 16/07/2021
Data Publicação: 20/07/2021
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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009/71000141/2011 | 01/02/2018 | Peça Analisada - P001 |
009/65000229/2011 | 01/02/2018 | Peça Analisada - P001 |
009/21000026/2012 | 20/12/2018 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 012
Enunciado: Só há paridade (art. 7º, da EC 41/2003) às pensões instituídas pela morte de segurado falecido após a data da publicação da EC 41/2003 nas hipóteses em que se comprove o preenchimento dos requisitos previstos na regra de transição do art. 3º da EC 47/2005 pelo segurado, ou que decorra de aposentadoria concedida com base no art. 6º -A da EC 41/2003, inserido pela EC 70/2012, sujeitando-se, de qualquer forma, ao redutor constitucional (art. 40, §7º, incisos I e II, da CF/1988).
Data Edição: 25/05/2022
Data Publicação: 27/05/2022
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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001/00950255/2019 | 09/08/2019 | Peça Analisada - P001 |
001/00953436/2019 | 23/08/2019 | Peça Analisada - P001 |
001/00951534/2019 | 23/08/2019 | Peça Analisada - P001 |
001/00950343/2020 | 18/09/2020 | Peça Analisada - P001 |
Súmula nº: 013
Enunciado: Os períodos de afastamentos relativos à licença para tratamento da própria saúde (art. 88 da Lei 94/1979), e à licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 100 da Lei 94/1979), não devem ser computados como tempo de efetivo exercício no serviço público, para fins de aposentadoria.
Data Edição: 25/05/2022
Data Publicação: 27/05/2022
Processo | Data Sessão | Peças Associadas |
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007/02001608/2016 | 25/05/2017 | Peça Analisada - P001 |
007/01000864/2015 | 09/03/2017 | Peça Analisada - P001 |
007/09002158/2014 | 29/09/2016 | Peça Analisada - P001 |
007/03002669/2015 | 17/11/2016 | Peça Analisada - P001 |
009/77000001/2017 | 26/10/2017 | Peça Analisada - P001 |
007/04002196/2012 | 16/11/2017 | Peça Analisada - P001 |
009/63000109/2017 | 02/08/2019 | Peça Analisada - P001 |