O Protocolo Eletrônico do TCMRio possibilita aos cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas protocolar, de forma eletrônica, documentos e processos neste Portal e-TCMRio, eliminando a necessidade de entrega presencialmente (ou através do correio) essa documentação nas instalações do TCMRio.
O ambiente do Portal e-TCMRio é a área de consulta e troca de informações com o Tribunal. Nele, é possível realizar a trocar de documentos e informações com o TCMRio de forma eletrônica por meio da elaboração, edição e envio de Remessas.
Remessa é um conjunto de peças/arquivos a serem enviados do Cidadão/Jurisdicionada para o TCMRio, e podem ser documentos de diversos temas, como, contratos, contratos de gestão, termos aditivos, editais, prestação e tomadas de contas especial, solicitação de prorrogação de prazo, solicitação de processos, respostas de diligências, documentos requisitados pela equipe de fiscalização, documentos exigidos pelas Instruções Normativas e Regimento Interno, respostas de ofícios, dentre outros.
Para acessar o ambiente é necessário que o usuário se cadastre previamente no Portal.
No Protocolo Eletrônico poderão ser feitas Remessas dos seguintes tipos de petição:
Atenção: Particulares (PF e PJ), órgãos e entidades da administração pública municipal que necessitem tramitar documentos ou processos para o TCMRio devem fazê-lo, por meio do envio de Remessas, através da Área Restrita deste Portal.
Atenção 2: Caso o documento que você deseja enviar NÃO se enquadre nas petições acima, envie por mensagem eletrônica para e-protocolo@tcmrio.tc.br.
Deverão ser encaminhados diretamente pelo Portal e-TCMRio, somente os tipos de documentos listados a seguir:
Documentos em formatos diferentes deverão ser entregues no Protocolo Físico das Unidades do TCMRio ou enviados por correio em formado de DVDs/CDs ou pendrive. No momento da entrega, será gerado um número de protocolo (atendimento presencial) para posteriores consultas
O usuário que desejar cadastrar um protocolo eletrônico deverá possuir cadastro no Portal e-TCMRio. Para efetuar o cadastro, o usuário poderá fazê-lo por meio de uma das alternativas a seguir:
1. Cadastro Único do Governo Federal
Basta acessar a área de login do Portal e-TCM pelo link de acesso com o Cadastro Único do Governo Federal (gov.br).
Para mais detalhes sobre o GOV.BR, clique aqui.
2. Utilizando um Certificado Digital
Neste caso, parte das informações do cadastro são preenchidas automaticamente com as informações do certificado digital, e o usuário precisa apenas concluir o preenchimento dos demais dados.
Ao Balcão de Atendimento na sede do TCMRio compete o recebimento residual dos expedientes que não se enquadram em nenhuma das outras modalidades de envio (Portal do Jurisdicionado, E-mail e Ouvidoria/SIC). São recebidos diariamente pelo Balcão os ofícios e documentos dos particulares (PF e PJ), dos órgãos não jurisdicionados (TJ, MP, etc.), e, excepcionalmente, de quatro jurisdicionados, a PGM, a CGM, a Câmara de Vereadores e o Gabinete do Prefeito.
Importante ressaltar que a Ouvidoria é um canal para o cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações de providências, reclamações e denúncias em relação aos serviços prestados pelo TCMRio e quanto aos atos praticados por agente públicos e demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos do município do Rio de janeiro. Já através do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, o cidadão faz o pedido de acesso à informação, que consiste em solicitar o acesso a dados e documentos produzidos ou acumulados pelo Tribunal e demais informações sobre atividades exercidas por esta Corte.