O relato de irregularidade feito por este canal não se confunde com a "Denúncia" prevista nos artigos 53 e seguintes da
Lei Orgânica do TCMRio (Lei nº 8.443/1992). Neste canal, a identificação é opcional e o manifestante comunicará a existência de alguma irregularidade,
com ou sem evidências/indícios comprobatórios. Após recebimento das informações, o relato será encaminhado para a unidade técnica responsável,
que avaliará e decidirá pela atuação imediata de procedimento; por fazê-lo posteriormente, após pesquisas adicionais; ou por manter a informação
em suas bases como subsídio para atuação futura.