Bem-vindo ao Portal de Serviços do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio).

Neste espaço virtual, reunimos uma variedade de serviços essenciais para os cidadãos e para os jurisdicionados do TCMRio. Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e promover a transparência, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e responsável. Seja você um cidadão interessado ou um gestor público, este portal é o seu ponto de partida para acessar informações relevantes e contribuir para a fiscalização e aprimoramento da administração municipal.

TCMRio, buscando sempre servir e fortalecer a cidadania!

Consultas Públicas

Aqui todos os visitantes do Portal de Serviços e-TCMRio podem realizar consultas diversas sem a necessidade de estar autenticado no sistema e-TCMRio.

Caso deseje consultar sobre temas de controle social e transparência do TCMRio - ex: empenhos, contratos, licitações, etc. - acesse o Portal do Controle Social.

Ouvidoria / SIC / Denúncia
Decisões
Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal de comunicação direta com o cidadão e tem por finalidade assegurar a participação da sociedade, por meio do registro e tratamento de manifestações de comunicações de irregularidades, elogios, reclamações, solicitações e sugestões.

O papel da Ouvidoria é atuar como instrumento de gestão participativa para o aperfeiçoamento das atividades e dos serviços prestados pelo TCMRio.

Decisões
Pedido de Acesso à Informação

Em consonância com a Lei de Acesso à Informação, este serviço se destina ao requerimento de acesso a qualquer informação pública, produzida ou sob guarda do TCMRio.

Antes de registrar o pedido, verifique se a informação que deseja já não está disponível no Portal do Controle Social.

Qualquer interessado, seja pessoa física ou jurídica, pode requerer um pedido de acesso à informação, não sendo necessário justificar.

Decisões
Denúncia

Nos termos dos arts. 198 a 200 do Regimento Interno do TCMRio , qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

A petição da denúncia deverá conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada, e ser enviada por e-mail a e-protocolo@tcmrio.tc.br.

A denúncia formará um processo administrativo e será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência.

Caso deseje registrar uma demanda de forma anônima ou sigilosa, ou não possua provas da irregularidade abordada, sugerimos que busque a Ouvidoria do TCMRio, para apresentar uma comunicação de irregularidade. Neste caso, a Ouvidoria avaliará se a demanda preenche os critérios de autoria e materialidade, e, caso positivo, encaminhá-la-á à área técnica responsável. Caso a demanda seja considerada relevante, será incluída a verificação dos fatos narrados nas próximas auditorias e fiscalizações.

Mais Serviços ao Cidadão
Protocolo Eletrônico

O Protocolo Eletrônico do TCMRio possibilita aos cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas protocolar de forma eletrônica petições e documentos, eliminando a necessidade de protocolo físico nas instalações do TCMRio.

Emissão de Certidões

Por meio deste serviço, os cidadãos podem se certificar a respeito da existência de eventual condenação por rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas imposta a ela pelo TCMRio. Para emitir a certidão é necessário que o requerente esteja logado no Portal TCMRio.

Acompanhar Processos (Push)

Esse serviço permite que qualquer interessado acompanhe as tramitações e decisões de um processo por meio de seu do e-mail. Para acessar o serviço, o usuário deve estar logado no Portal TCMRio e cadastrar os processos que deseja acompanhar.

Serviços aos Jurisdicionados

Aqui estão disponíveis os serviços específicos aos jurisdicionados do TCMRio, facilitando a interlocução com este Tribunal por meio do envio e recebimento de documentos e de comunicações processuais.

Após efetuar o credenciamento e acesso ao sistema, o jurisdicionado poderá:

  • Protocolar documentos
  • Responder solicitação
  • Visualizar comunicações
  • Consultar Acórdãos (em breve)
  • Consultar Diligências/Determinações e afins (em breve)
  • Gerenciar Usuários do Portal de Serviços
Acessar serviço